STREET FOOD

Normas de Segurança Alimentar para a Venda Ambulante

 

A venda ambulante de géneros alimentícios tem as mesmas oportunidades e desafios em termos de segurança alimentar que os restaurantes de tijolo: pretendem servir alimentos seguros e deliciosos a um preço razoável. A venda ambulante de produtos alimentares funciona com capacidade limitada de armazenamento e áreas de preparação e infraestruturas reduzidas.

Esta capacidade limitada de infraestruturas apresenta desafios operacionais na preparação, confeção e atendimento aos clientes, mas também preocupações do ponto de vista da segurança alimentar. Obriga a um controlo ativo dos fatores de risco de doenças transmitidas por alimentos, incluindo a saúde e higiene dos funcionários, condições de higiene dos equipamentos, condições de armazenagem, procedimentos de trabalho (evitando a contaminação cruzada) e a seleção de fornecedores certificados.

 

Principais Medidas de Higiene e Segurança Alimentar

 

  1. As instalações devem, na medida em que for razoavelmente praticável, estar localizadas e ser concebidas, construídas, e mantidas limpas e em boas condições, de forma a evitar o risco de contaminação, nomeadamente através de animais e parasitas.
  2. Sempre que necessário:
  3. a) Devem existir instalações adequadas que permitam a manutenção de uma higiene pessoal adequada (incluindo instalações de lavagem e secagem higiénica das mãos, instalações sanitárias em boas condições de higiene e vestiários);
  4. b) As superfícies em contacto com os alimentos devem ser mantidas em boas condições e devem poder ser facilmente limpas e, sempre que necessário, desinfetadas. Para o efeito, deverão ser utilizados materiais lisos, laváveis, resistentes à corrosão e não tóxicos;
  5. c) Devem existir meios adequados para a lavagem e, sempre que necessário, desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho com torneira de acionamento não manual;
  6. d) Devem existir meios adequados para a limpeza dos géneros alimentícios de forma higiénica;
  7. e) Deve existir um abastecimento adequado de água potável quente e/ou fria;
  8. f) Devem existir instalações e/ou equipamentos adequados de armazenagem e eliminação higiénicas de substâncias perigosas e/ou não comestíveis, bem como de resíduos (líquidos ou sólidos), nomeadamente recipientes herméticos com tampa acionada por pedal;
  9. g) Devem existir equipamentos e/ou instalações que permitam a manutenção dos alimentos a temperatura adequada, bem como o controlo dessa temperatura (termómetros);
  10. h) Os géneros alimentícios devem ser colocados em locais que impeçam, na medida em que for razoavelmente praticável, o risco de contaminação. Na exposição de produtos alimentares, estes devem estar protegidos por vitrinas ou montras. A exposição descoberta de produtos só é permitida quando estes se encontram devidamente embalados.

 

Em termos de segurança as unidades de venda ambulante de géneros alimentícios devem estar equipadas com extintor e caixa de primeiros socorros devidamente sinalizados.

Indústria de street food

A indústria de street food continua a crescer tanto a nível nacional como internacional. Abrir um negócio bem-sucedido de street food é determinado pelo desenvolvimento de um plano de negócios adequado, conceito de negócio, menu, e condições das infraestruturas. Este tipo de negócio não é novo, mas a diversidade dos alimentos servidos certamente mudou a visão da indústria de street food em Portugal.